Um médico, sócio de um tradicional clube da cidade de São Paulo, poderá incluir seu companheiro e a filha deste como seus dependentes na associação, de acordo com a determinação da Justiça. A decisão foi publicada no dia 16 de fevereiro deste ano, pela 11ª Vara Cível da cidade. As informações são do jornal Folha de São Paulo.
O médico é sócio da instituição desde criança e, em 2009, pediu ao conselho do clube a inclusão do companheiro e da jovem como dependentes. Em 2010, o clube negou o pedido e o médico acionou a Justiça.
O juiz que determinou a ação usou como argumento o fato que a instância máxima da Justiça já reconhece que a entidade familiar pode ser constituída de uma união estável de pessoas do mesmo sexo, o que anularia o estatuto do clube, que “em absoluta consonância com o que dispõem o artigo 1.723, do Código Civil, e o parágrafo terceiro, do artigo 226, da Constituição Federal”, só reconhece como união estável relações heterossexuais.
Para mudar o estatuto do clube, seria necessário que a maioria dos 220 conselheiros concordassem com a alteração, o que não ocorreu. A associação, por sua vez, afirmou que vai recorrer da decisão e que, somente ao final da ação, cumprirá a determinação.
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