Depois de três anos de espera, um casal de mulheres em união estável teve seu pedido de adoção aceito pela Vara da Infância e Juventude de São Paulo. A juíza Renata Bittencourt Couto da Costa julgou procedente o pedido e se baseou nas ultimas decisões de reconhecimento da união estável homoafetiva. As informações são do portal Gay Brasil.
A juíza alega que a diferença entre um casal lésbico e um casal heterossexual é somente a capacidade de gerar filhos, o que não desqualifica a capacidade de duas mulheres darem uma família e um lar para uma criança.
“Se o procriar não se inclui, necessariamente, como elemento constitutivo da família, não se pode excluir a união homoafetiva como forma de se constituir uma família”, disse Renata Bittencourt.
Neste caso a adoção é unilateral, já que a criança foi gerada por uma das mulheres por inseminação artificial, e ambas consentiram com a adoção. Desta forma, foi determinado que conste na certidão de nascimento da criança o nome das duas sem qualquer menção de mãe ou pai. O mesmo ficou decidido com os nomes dos avós, sem menção a maternos ou paternos.
A decisão foi vista como favorável tanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quanto para o Ministério Público. No entendimento das duas instituições, o casal de lésbicas pode exercer o papel materno de forma responsável, valorizando a vida em família.
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