quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Casal de mulheres tem pedido de adoção de criança aceito pela Justiça de São Paulo

Depois de três anos de espera, um casal de mulheres em união estável teve seu pedido de adoção aceito pela Vara da Infância e Juventude de São Paulo. A juíza Renata Bittencourt Couto da Costa julgou procedente o pedido e se baseou nas ultimas decisões de reconhecimento da união estável homoafetiva. As informações são do portal Gay Brasil.

A juíza alega que a diferença entre um casal lésbico e um casal heterossexual é somente a capacidade de gerar filhos, o que não desqualifica a capacidade de duas mulheres darem uma família e um lar para uma criança.

“Se o procriar não se inclui, necessariamente, como elemento constitutivo da família, não se pode excluir a união homoafetiva como forma de se constituir uma família”, disse Renata Bittencourt. 

Neste caso a adoção é unilateral, já que a criança foi gerada por uma das mulheres por inseminação artificial, e ambas consentiram com a adoção. Desta forma, foi determinado que conste na certidão de nascimento da criança o nome das duas sem qualquer menção de mãe ou pai. O mesmo ficou decidido com os nomes dos avós, sem menção a maternos ou paternos.

A decisão foi vista como favorável tanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quanto para o Ministério Público. No entendimento das duas instituições, o casal de lésbicas pode exercer o papel materno de forma responsável, valorizando a vida em família. 

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